Publicado em: 7 de julho de 2020 | Categoria: Institucional

Saiba quais são as primeiras providências em casos de falecimento de um familiar

Em meio a dor que envolve a partida de um ente querido, é natural que os familiares necessitem tomar medidas legais. E para auxiliar você a entender como funciona esse momento pós morte e qual o caminho você deve seguir, elaboramos um passo a passo com todos os procedimentos a serem tomados após o falecimento.

Quais são as primeiras providências em casos de falecimento?

Os mais qualificados serviços funerários para cremação ou para sepultamento, com intenção de promover conforto as famílias. Ótimo atendimento, prestado por uma equipe experiente, qualificada e sensível as necessidades de cada família. A excelência, na nossa concepção, surge de um atendimento humano e interessado, sem deixar de lado o profissionalismo. O Previr, através de um atendimento humano e respeitoso, cuida de todos os detalhes, porque cuidar dos detalhes é a nossa missão e gesto de respeito à vontade da família.

Por mais que este seja um momento delicado, é importante saber quais os passos que devem ser seguidos em decorrência do falecimento de algum familiar.

Desta forma, você consegue agilizar o processo burocrático e facilitar todos os outros trâmites e processo legais que fazem parte de uma situação como esta e que são necessários para utilizar o plano Cortel.

Entre as primeiras providências, é preciso obter a certidão de óbito, porém, para isso existem algumas etapas que devem ser cumpridas de acordo com o tipo de falecimento.

Declaração de morte

Antes de obter a certidão, é preciso pegar a Declaração de Morte, que é emitida por um médico ou Instituto Médico Legal.

Com a Declaração em mãos, você consegue retirar o atestado de morte, documento pré-certidão.

É importante saber o que fazer para retirar a Declaração de acordo com diferentes tipos de mortes:

Em caso de morte ocorrida em casa por motivo de saúde: com acompanhamento médico, a família pode pedir diretamente ao profissional que estava tratando o paciente.

Sem acompanhamento médico, a família deve procurar a delegacia mais próximo e registrar um boletim de ocorrência. A delegacia irá solicitar o recolhimento do corpo e após a autópsia ser realizada, o IML irá fornecer a Declaração.

Em casa de falecimento em um hospital: caso tenha o paciente tenha completado mais de 24 horas de internação, o médico responsável poderá emitir a Declaração, se não houver nenhum impedimento legal.

Com menos de 24 horas de internação, é necessário realizar uma autópsia, pois os órgãos públicos entendem que o médico não teve tempo hábil de entender a profundidade dos problemas do pacientes. Depois de realizada, o IML irá liberar a Declaração.

Em caso de morte violenta: a família deve comparecer em uma Delegacia de Polícia, que irá acionar os responsáveis para averiguar o caso. Depois disso, o corpo será enviada ao IML, que irá emitir a Declaração.

Em caso de morte na rua: independente do tipo de morte, se ela ocorrer em via pública, é preciso acionar a polícia, registrar um boletim de ocorrência e aguardar a perícia técnica.

Após, o corpo será levado ao IML para a autópsia e, depois disso, a Declaração será emitida.

Atestado de Óbito

Com a Declaração de Morte em mãos, você pode solicitar o Atestado de Óbito diretamente na agência funerária escolhida. Para isso, é preciso estar de posse dos seguintes documentos

Documentos do solicitante:

– Carteira de Identidade;
– CPF.

Documentos do falecido:

– Certidão de nascimento, se for solteiro, ou certidão de casamento;
– Declaração de Morte;
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Carteira Profissional ou Registro Profissional (no caso de profissional liberal);
– Título de Eleitor Carteira de Reservista (para homens maiores de 18 anos);
– Comprovante de endereço;
– Cartão do INSS (para aposentados).

Depois de apresentar todos os documentos, você irá receber o Atestado de Óbito, que agilizará as próximas etapas, como inventários, herança, seguros etc.

Certidão de Óbito

Depois de realizar todos as etapas acima, em torno de 5 dias úteis, a Certidão de Óbito definitiva é emitida por um cartório. Em posse da Certidão, o processo legal de registro de falecimento é concluído.

No caso de dúvidas sobre qualquer um dos processos, entre em contato conosco, que estamos à sua disposição.

Como você pode ver, existem diversas providências legais para serem tomadas após o falecimento que devem ser encaradas de forma transparente. Esteja a par de cada uma delas e evite transtornos em um momento tão sensível como a perna de alguém querido. 

O Grupo Cortel acredita que planejar é a forma ideal de proteger quem você tanto ama. Por isso, oferecemos planos de primeira categoria, contando com uma equipe experiente, qualificada e sensível às necessidades da família.